A Rede Deep LaMP da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) é uma instalação de apoio à pesquisa que reúne equipamentos e oferece serviços aos usuários. Esses serviços podem ser executados por técnicos especializados e/ou pelo próprio usuário, após treinamento, visando otimizar o uso dos equipamentos .
A Rede Deep LaMP desenvolve pesquisas em seis grandes áreas de atuação, contando com laboratórios especializados que dão suporte a cada uma delas:
1. Sistemas Ciberfísicos e Inteligência Artificial: desenvolvida pelo Laboratório Multiusuário de Computação de Alto Desempenho da UFPE, pelo Laboratório de Computação Embarcada e Tecnologias Industriais (LACETI) e pelo Laboratório Aberto de Prototipagem Física e Eletrônica (OpenLabs).
2. Sistemas Mesoscópicos, Spintrônica, Fotônica e Tecnologias: desenvolvida pelo Laboratório Mesomagnetics (MESOMAG), pelo Laboratório de Redes Quânticas e pela Rede de Laboratórios de Fotônica da UFPE (FotonNetUFPE - Sisfóton-MCTI).
3. Nanotecnologia e Dispositivos Disruptivos: desenvolvida pelo Laboratório de Biodispositivos Nanoestruturados (BIONANO).
4. Neurociência e sistemas neuroinspirados: desenvolvida pelo Laboratório de Neurociência de Sistemas e Computacional.
5. Materiais avançados e manufatura avançada: desenvolvida pelo Laboratório de Compostos Híbridos e Coloides e pelo Laboratório de Terras Raras e nanomateriais bioinspirados.
6. Biotecnologia de fronteira, ciências ômicas e bioinformática: desenvolvida pelo Laboratório de Genética de Microrganismos e pelo Laboratório de Bioinformática e Biologia Evolutiva.
Os equipamentos da Rede Deep LaMP estão listados no portal de laboratórios multiusuários de pesquisa mantido pela PROPESQI, acessível em https://www.ufpe.br/propesqi/lamps. Eles são classificados conforme seu modo de uso:
a) Uso exclusivo por técnicos especializados (T)
b) Uso permitido ao usuário após treinamento (UT)
c) Uso sob supervisão (US)
d) Uso livre mediante simples agendamento (L)
Novos equipamentos adquiridos pela Rede Deep LaMP ou por outras unidades da UFPE poderão ser incorporados à sua infraestrutura, mediante aprovação do Comitê Gestor e referendo do pleno do Departamento de Física. Os equipamentos aprovados serão registrados em adendos a este regimento.
O acesso aos equipamentos da Rede Deep LaMP segue um processo estruturado para garantir eficiência e equidade no uso dos recursos disponíveis. Os usuários devem preencher um formulário de solicitação de atendimento, disponível na plataforma de gestão de laboratórios da UFPE (http://www.lamps.ufpe.br). A solicitação será encaminhada ao laboratório responsável pelo equipamento ou serviço solicitado, que fornecerá as orientações necessárias para o atendimento.
O Comitê Gestor terá sua composição e atribuições em consonância com a Resolução 06/2020 do CONSAD, sendo indicado com mandato de dois anos. Caso sejam necessárias alterações na composição do Comitê Gestor, estas serão deverão ser aprovadas pela PROPESQI.
A coordenação da Rede Deep LaMP será renovada a cada dois anos, podendo ser reconduzida conforme entendimento do pleno do Comitê Gestor e da PROPESQI.
São competências do Comitê Gestor:
- Aquelas explicitamente definidas pela Resolução 06/2020 do CONSAD
- Outras competências definidas pelas políticas de PD&I da UFPE
A Comissão de Usuários terá sua composição e competências alinhadas à Resolução 06/2020 do CONSAD, sendo indicada com mandato de dois anos. Caso seja necessário realizar alterações na composição da Comissão de Usuários, estas serão propostas pelo Comitê Gestor à PROPESQI, que será responsável pela aprovação. Paragráfo único. Os critérios para pertencer a esta comissão são regidos pelas normas da UFPE.
O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Coordenador do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários. Os registros dos atos das sessões deverão ser mantidos em ordem cronológica e numerados.
A Rede Deep LaMP é uma iniciativa sem fins lucrativos. No entanto, deverá haver um planejamento financeiro para garantir a sustentabilidade na oferta de seus serviços, por meio dos seguintes mecanismos:
- Prospecção de projetos multiusuários;
- Recebimento de repasse de recursos por meio de programas de pósgraduação;
- Caso aprovado pelo Comitê Gestor, cada laboratório da Rede Deep LaMP poderá cobrar taxas dos usuários para custeio e manutenção.
A manutenção da infraestrutura predial será responsabilidade da Administração Central da UFPE, incluindo serviços como a conservação de instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de climatização e estrutura física dos laboratórios. Também serão de responsabilidade da Administração Central os reparos em equipamentos cujas avarias sejam causadas por problemas de infraestrutura, como falhas no fornecimento de energia elétrica ou danos devido a problemas no ambiente físico, como infiltrações ou excesso de umidade.
O acesso às estruturas dos laboratórios integrantes da Rede Deep LaMP poderá ser permitido a usuários qualificados nas seguintes situações:
- Estudantes de iniciação científica (devidamente acompanhados por seus orientadores), de pós-graduação, docentes e pesquisadores vinculados à UFPE (internos ou externos) poderão utilizar as estruturas da Rede Deep LaMP sem ônus, desde que tenham concluído os treinamentos necessários, sejam autorizados pela chefia ou técnicos responsáveis pelos respectivos laboratórios e realizem o agendamento da utilização dos equipamentos pelo site previamente informado, respeitando os dias e horários agendados.
- Estudantes de iniciação científica (sem o acompanhamento dos orientadores) poderão utilizar equipamentos de baixa complexidade e realizar análises com o apoio dos técnicos dos laboratórios (definidos pela coordenação em consulta aos responsáveis técnicos dos equipamentos) após a autorização formal dos respectivos orientadores.
- Usuários vinculados a empresas ou a outras instituições de ensino e pesquisa, assim como pesquisadores externos, também poderão utilizar as facilidades da Rede Deep LaMP, desde que formalmente autorizados pelo Comitê Gestor (CG LaMP), mediante contrapartida financeira para o ressarcimento dos custos, efetivos ou estimados, relacionados à utilização da infraestrutura. As solicitações deverão ser feitas pelos canais disponibilizados na plataforma de gestão de laboratórios da UFPE (http://www.lamps.ufpe.br).
- É requerido do usuário treinamento e habilitação para o uso dos equipamentos, nos casos em que estes estão liberados para uso pelos próprios usuários. Para tanto, os interessados devem assinar o termo de responsabilidade de uso, regularizando a utilização do equipamento.
Este procedimento tem como objetivo assegurar o uso racional e igualitário da infraestrutura dos laboratórios da Rede Deep LaMP, prevenindo, por exemplo, danos aos equipamentos causados por imperícia ou negligência do usuário, o que poderia resultar em paradas não programadas e, consequentemente, prejuízos à infraestrutura de pesquisa e aos demais usuários.
No caso de estudantes de iniciação científica, pós-graduação e pósdoutorandos, o termo de responsabilidade de uso deve ser assinado também pelo orientador ou supervisor. Para otimizar a organização das rotinas de operação dos diversos equipamentos, bem como a disponibilidade dos acessórios e insumos necessários, os agendamentos devem ser feitos com uma antecedência mínima de dois dias úteis. Nos casos de equipamentos com alta demanda, essa antecedência será de uma semana.
- A solicitação de agendamento deve ser feita pelo preenchimento do formulário on-line (em breve) disponível no site. Cada equipamento terá regras específicas de uso, que serão detalhadas em tutoriais descritos no site http://www.lamps.ufpe.br.
- Para ser habilitado, o interessado deve solicitar o cadastramento como novo usuário, preencher o formulário eletrônico correspondente e tomar ciência e aceitar o Termo de Responsabilidade, ambos a serem futuramente disponibilizados em http://www.lamps.ufpe.br.
- O usuário deverá utilizar os equipamentos dos laboratórios de forma adequada, observando rigorosamente as regras de segurança e as boas práticas de uso. Caso sejam identificados danos decorrentes de má utilização ou displicência, será aberta uma análise pelo Comitê Gestor (CG) da Rede Deep LaMP, que definirá as medidas cabíveis.
- Quaisquer avarias em equipamentos, materiais ou desaparecimento de componentes deverão ser registradas em livro de ocorrências e informadas imediatamente ao corpo técnico responsável.
- Quaisquer publicações de artigos, teses ou trabalhos de autoria de pesquisadores que tenham utilizado a infraestrutura dos laboratórios multiusuários em qualquer fase do processo deverão, obrigatoriamente, dar o devido crédito à Rede Deep LaMP. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão do direito de uso por deliberação do Comitê Gestor da LaMP, por um período de um ano, a contar da data de notificação da ocorrência.
Casos omissos que não possam ser resolvidos pelo Comitê Gestor serão encaminhados à PROPESQI, que tomará a decisão após ouvir os Comitês Gestores, as Comissões de Usuários dos Laboratórios e as respectivas unidades de vinculação.
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